Secretaria Digital do PROFIAP (em construção).

 

Passo a passo para Qualificação:

1. De acordo com as Normas, NÃO precisa formar processo para Qualificar;

2. Enviar e-mail para a secretaria com o modelo de Ofício preenchido "Ofício - PROFIAP - Autorização de Qualificação";

3. O Orientador deverá cadastrar os membros da Banca de Qualificação no SIGAA. OBS: A Banca só será autorizada após recebermos do orientador a confirmação de autorização do PROFIAP Nacional (item 5);

4. O discente deve preencher o formulário em até, pelo menos, 10 dias antes da Qualificação (enviar e-mail para a secretaria informando que já preencheu);

5. O Orientador ou Discente deve preencher e enviar o formulário ao Comitê da Rede PROFIAP para aprovação pela comissão de aprovação de Bancas. Quando receber a confirmação que a Banca foi autorizada, deverá informar a Secretaria (via e-mail).

 

Passo a passo para Defesa do TCC:

1. O Orientador ou Discente deverá solicitar a abertura de processo no SIPAC (enviar requerimento, devidamente preenchido, fornecido pela secretaria para: processo@ufrpe.br - documento intitulado: "ofício - PROFIAP - Autorização de Defesa") com todas as informações da Defesa, com a dissertação anexada, e encaminhar à coordenação o número do processo, via e-mail.

2. O Orientador deverá cadastrar os membros da Banca no SIGAA. OBS: A Banca só será autorizada após recebermos a confirmação de autorização do PROFIAP Nacional (item 4);

3. O discente deve preencher o formulário em até, pelo menos, 10 dias antes da Defesa (enviar e-mail para a secretaria informando que já preencheu):

4. O Orientador ou Discente deve preencher e enviar o formulário ao Comitê da Rede PROFIAP para aprovação pela comissão de aprovação de Bancas. Quando receber a confirmação que a Banca foi autorizada, deverá informar a Secretaria (via e-mail).

E-mails: Secretaria.profiap@ufrpe.br / profiap@ufrpe.br

 

Sobre solicitação de PRORROGAÇÕES:

- Prorrogação da Qualificação: De acordo com as Normas a Qualificação deve ocorrer em até 15 meses, solicitamos que os discentes qualifiquem em até 12 meses ou no máximo, cumpram o prazo de 15 meses. Caso precise de mais prazo, por alguma razão justificável, pedimos que o discente nos envie e-mail informando a data ou o mês previsto para qualificar, que não ultrapasse os 21º meses de curso, contando o 1º mês a partir da sua entrada no PROFIAP (essa informação do mês atual do aluno, o discente consegue ver no SIGAA).

- Prorrogação da Defesa: De acordo com as Normas a Defesa deve ocorrer em até 24 meses de curso ou no máximo 30 meses. Para solicitar a prorrogação da Defesa por até 03 meses (defendendo no 27º mês) não há necessidade de solicitar a prorrogação (apenas informar a secretaria a data prevista para a Defesa). Caso o aluno chegue em seu 22º mês de curso e perceba que não conseguirá Defender até o 27º mês, então, aos 22º mês de curso já deverá formar processo solicitando a prorrogação por até 06 meses, concluindo seu Mestrado em até 30 meses. 

OBS: Apenas em caso de saúde/licenças/outros é possível a finalização do curso em mais de 30 meses, mas são casos mais específicos; e, nessa situação, o discente (com anuência do seu Orientador) deve formalizar um processo justificando e anexando documentos comprobatórios para posterior parecer de um membro do CCD (Colegiado de Coordenação Didática), aprovação ou reprovação do seu pedido em  análise junto ao nosso CCD. Quando o CCD emitir a Decisão, a Secretaria entrará em contato com o discente para comunicar.